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Primeira reunião do Comitê Gestor do Fies discute a política de oferta de financiamento

13/12/2017 | Por: Ministério da Educação | 3232

O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) fez, na manhã desta quarta-feira, 13, na sede do Ministério da Educação, em Brasília, a primeira reunião de trabalho para formular a política de oferta de financiamento estudantil, supervisionar a execução das operações e discutir as mudanças do Novo Fies – que, a partir de 2018, terá um novo modelo, sustentável, com mais governança e uma gestão melhor.

“À medida que o programa se desenvolva, de forma adequada, é lógico que isso trará um elemento ainda mais forte de manutenção do Fies e de preservação dele em longo prazo”, afirmou o ministro Mendonça Filho, responsável por abrir a reunião do CG-Fies. “Isso vai ratificar o diagnóstico feito com o apoio do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, com a atuação direta do MEC, por intermédio, especialmente, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ”.

Sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, no último dia 7 de dezembro, o Novo Fies determina que, a partir do próximo ano, o financiamento vai garantir 310 mil vagas e terá três modalidades de contrato, com taxas de juros, número de vagas e renda familiar específicos para cada uma delas. As alterações nas regras visam promover acesso à educação superior para quem mais precisa, com garantia de sustentabilidade do programa a longo prazo. O destaque são as 100 mil vagas a juro zero, para estudantes com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos.

Plano trienal – Uma das atribuições do CG-Fies, formado por representantes dos ministérios da Educação, da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil, é elaborar o planejamento do financiamento estudantil por meio de um plano trienal. Esse plano deverá conter as diretrizes gerais do Fies para o período, com a quantidade anual de vagas e as prioridades de atendimento.

O plano trienal conterá também o mapeamento de riscos cobertos, os parâmetros e as disposições contratuais necessárias; os percentuais ou valores de financiamento à educação superior; a estimativa e o monitoramento do aporte global de recursos financeiros e o impacto fiscal no curto e no médio prazos; e o período de aplicação do plano, inclusive a data limite para liquidação das obrigações financeiras junto às instituições de educação superior antes do encerramento do exercício financeiro.

Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao MEC, celebrar os instrumentos contratuais vinculados ao Fies com as instituições financeiras públicas federais, na qualidade de interveniente, e exercer a fiscalização da execução dos contratos.

Vagas – O Novo Fies é composto por três faixas e vai oferecer 310 mil vagas em 2018. A primeira modalidade, o Fies 1, corresponde ao financiamento ofertado diretamente pelo governo para o estudante, representando a parcela de 100 mil vagas a juro zero. Elas são reservadas a estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. Essa modalidade terá o Fundo Garantidor composto de recursos da União e aportes das instituições de ensino.

Já as modalidades 2 e 3 estão destinadas aos estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários mínimos. O Fies 2 vai ofertar 150 mil vagas e visa contemplar estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, tendo como fonte de financiamento recursos de fundos constitucionais dessas regiões. No Fies 3 serão oferecidas 60 mil vagas para todo o Brasil, sendo os recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em ambos os casos, a taxa de juros vai variar de acordo com a instituição financeira onde foi fechado o financiamento.


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Legislação

DECRETO Nº 9.304, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Altera o Decreto de 19 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – CGFies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 21, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre análise do impacto fiscal e proposta de definição de taxas de juros elaboradas pela Secretaria do Tesouro Nacional.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 20, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Altera as Resoluções nº 3, de 13 de dezembro de 2017; nº 6, de 13 de dezembro de 2017; nº 7, de 13 de dezembro de 2017 e nº 12, de 13 de dezembro de 2017.


LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


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