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Cortes reduzem em 80% número de alunos beneficiados pelo Fies

04/05/2018 | Por: Correio do Estado | 5855

Em quatro anos, o número de alunos beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) caiu 80% em Mato Grosso do Sul. Enquanto em 2014 um total de 13.577 estudantes contrataram o programa no Estado, no ano passado, foram somente 2.644 contratações.

Assim como no restante do País, a redução ocorreu depois de mudanças no programa, iniciadas em 2015 e que endureceram as regras para liberação do financiamento. Preocupante, o cenário deve piorar a partir deste ano, pois regras ainda mais restritivas começarão a valer.

Em linhas gerais, a reformulação do Fies em 2015 ocorreu depois de o programa crescer de forma exponencial. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Fies gastou R$ 13,7 bilhões em 2014. Antes, os investimentos não passavam de R$ 7,67 bilhões.

Para conter gastos, o Ministério da Educação (MEC) decidiu limitar o prazo para pedido de novos contratos, além de vincular a aceitação do pedido de financiamento a cursos com notas mais altas nos indicadores de qualidade, privilegiar instituições de ensino fora dos grandes centros e exigir que os estudantes interessados em contratos de financiamento do governo tivessem média de pelo menos 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

“Para se ter uma ideia, em 2014, nós tivemos 732 mil contratos; no ano de 2015, caiu para 287 mil; em 2016, para 203 mil; e em 2017 baixou para 180 mil [em todo o Brasil]”, conta Sólon Caldas, diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES).

O diretor ainda comenta que “esse número foi caindo drasticamente por conta das restrições no programa, da recessão econômica e da falta de orçamento do governo federal. Eles foram diminuindo o número de vagas ofertadas e isso trouxe um prejuízo muito grande, mais para a sociedade, para os alunos, do que propriamente para as instituições”, considera.

Ainda segundo Caldas, “o aluno precisa da política para garantir os estudos. E mais, isso vai ter um reflexo no desenvolvimento do País, porque vamos ter menos pessoas matriculadas na educação e, consequentemente, um país menos desenvolvido”, avalia.

Alta procura

Em 2015, as restrições do programa, porém, se depararam com a crescente demanda de estudantes e o resultado foi um período de instabilidade no sistema, em virtude da grande procura por novos contratos.

O esgotamento da verba do Fies de todo o ano de 2015 em apenas um semestre – um total de R$ 14,09 bilhões – foi o primeiro sinal de que mais restrições seriam implantadas. No ano passado, depois de gastar R$ 20,84 bilhões com o programa, o governo aprovou novas alterações no Fies, reformulado pela Medida Provisória nº 785, de 6 de julho de 2017.

Entre as principais estão o fim do prazo de carência de 18 meses após a conclusão do curso, para que os estudantes comecem a pagar o financiamento, e ainda a diminuição do número de vagas a juro real zero, para estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos.

“Isso é uma tragédia, vai totalmente na contramão da necessidade do Brasil. Um país onde 75% das matrículas são na iniciativa privada, certamente, os alunos precisam de uma política pública do governo para pagar a mensalidade. E isso está totalmente prejudicado com essas mudanças”, afirma Caldas.

Contraponto

Apesar dos números e das críticas, para o MEC, a situação deve ser vista de outro ponto. “O povo Fies traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa, a fim de garantir a sua sustentabilidade e viabilizar um acesso mais amplo ao Ensino Superior. A oferta de novos financiamentos foi condicionada à adesão das entidades mantenedoras de instituições de ensino ao novo modelo do financiamento estudantil (Novo Fies) e ao Fundo Garantidor do Fies – FG-Fies.

Acrescente-se ainda a obrigação contratual dos agentes financeiros de efetuarem o registro do nome do devedor e de seus fiadores em cadastro restritivo de crédito, abrangendo o Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e outro de reconhecimento nacional, como Serasa e SPC. Outro ponto é o estímulo decorrente da ponderação da taxa de remuneração dos agentes financeiros do Fundo pela adimplência da carteira, que favorece uma atuação mais atuante por parte dos bancos na realização da cobrança”, informou o Ministério por meio de nota.

Inadimplência chega a 50%

De acordo com o Ministério da Educação, as mudanças no Fies têm o objetivo de garantir a sustentabilidade e continuidade do programa. Dados do Ministério apontam que a taxa de inadimplência do Fies atingiu 50,1% e, em 2016, o ônus fiscal do fundo foi de R$ 32 bilhões. A expectativa é de que a taxa de inadimplência caia para uma média de 30%.


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O evento contou com a presença de representantes do MEC, FNDE e Caixa Econômica Federal.

 

Legislação

PORTARIA MEC Nº 475, DE 21 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a ocupação de vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 42, DE 21 DE MAIO DE 2018

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL FNDE Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2018

Torna público, por meio da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios, que realizará Procedimento para Habilitação de Seguradoras, com o objetivo de ofertar seguro prestamista para a cobertura do crédito, nas hipóteses de sinistro em caso de morte ou invalidez permanente, do estudante financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil - Fies


PORTARIA FNDE Nº 283, DE 09 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos de renovação dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


PORTARIA FNDE Nº 265, DE 30 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos de renovação dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


PORTARIA MEC Nº 209, DE 07 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, a partir do primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 8, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies 


EDITAL FNDE Nº 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

Torna público, por meio da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios, que realizará Procedimento Para Habilitação de Seguradoras, com o objetivo de ofertar seguro prestamista para a cobertura do crédito, nas hipóteses de sinistro em caso de morte ou invalidez permanente, do estudante financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


PORTARIA NORMATIVA Nº 25, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC.


PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.


LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


PORTARIA INEP Nº 144, DE 24 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM.


PORTARIA NORMATIVA Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre procedimentos para inscrição e contratação de financiamento estudantil a ser concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


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Coluna

Educação Superior Comentada | As novas regras para oferta do Fies

Ano 5 - Nº 23 - 26 de julho de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória n° 785/2017 para oferta do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo ele, as modificações demonstram, mais uma vez, a intenção do Ministério da Educação de buscar uma modernização no contexto regulatório existente, numa tentativa de estabelecer regramentos mais claros e eficientes

Educação Superior Comentada | A nova face do Fies

Ano 5 - Nº 27 - 23 de agosto de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, faz uma avaliação das modificações ocorridas na nova regulamentação do Fies e que impactarão diretamente as instituições de ensino. Entre os destaques, ele menciona o crescimento de encargos tanto para as IES quanto para os estudantes

Educação Superior Comentada | O alcance do conceito de sede das instituições de educação superior

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana esclarece o alcance do conceito de sede das IES. De acordo com o especialista, seja em sede de manifestações de interpretação do contexto normativo, seja em sede do marco regulatório da educação superior propriamente dito, resta adotado um conceito claro e inequívoco de sede de uma instituição de educação superior, sendo este entendido como o limite territorial do município indicado em seu ato válido de credenciamento ou recredenciamento

Educação Superior Comentada | A necessidade de revisão do conceito restritivo de sede das IES

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, aponta para a necessidade da revisão do conceito restritivo de sede das instituições de educação superior. Segundo ele, que já comentou sobre o tema em edição anterior da coluna, é necessário que haja um debate amplo sobre esta questão, buscando adequar a necessária definição de “sede” no âmbito regulatório à realidade da evolução geopolítica dos municípios

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