Detalhe

Só 5% dos alunos com desempenho baixo perdem Fies

04/08/2018 | Por: Estadão | 8163

Desde 2011, apenas 5% dos alunos bancados pelo Financiamento Estudantil (Fies) e com baixo desempenho acadêmico tiveram o benefício cortado. Portaria do  Ministério da Educação (MEC) prevê que os contratos só podem ser renovados caso o estudante tenha sido aprovado em 75% das disciplinas daquele semestre. Mas cabe às faculdades monitorar esse resultado dos universitários. 

Os números foram tabulados pelo Estadão Dados com base em informações enviadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do MEC responsável pelo programa. Principal estratégia do governo federal de acesso ao ensino superior, o Fies banca uma parte ou todo o curso em graduações privadas. O estudante paga depois, com taxas de juros baixas. 

Entre 2011 e o 1.º semestre deste ano, 31,6 mil alunos não conseguiram renovar seus contratos por este motivo – de um total de 604,2 mil contratos, de acordo com dados de monitoramento feito pelas próprias faculdades. O FNDE não informou o total de beneficiados no período, mas o volume de contratos é de cerca de um milhão ao ano. 

A fiscalização do desempenho do estudante cabe a um grupo interno das próprias instituições, a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), composta por cinco membros – um professor, dois alunos e dois funcionários da universidade. Não há monitoramento realizado diretamente pelo MEC. 

Esse modelo é questionado pela Controladoria-Geral da União (CGU), que vê conflito de interesse no desenho da política. “Há dificuldade em se encontrar discentes dispostos a desempenhar esse papel, e não há interesse de representantes das instituições em recusar estudantes, uma vez que sua remuneração depende dos financiamentos”, ressalta uma auditoria sobre programas educacionais, do ano passado.

Regra do MEC, de 2011, prevê que a comissão de acompanhamento pode autorizar a continuidade do financiamento em casos excepcionais e justificados, sem especificar as condições. O aluno, portanto, pode entrar com recurso na própria universidade e, assim recuperar o direito ao financiamento.

“Os dados mostram que o que deveria ser exceção virou regra. O Fies é um programa muito caro e há alta inadimplência”, diz Renato Pedrosa, especialista em ensino superior da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Para este ano, a previsão de gastos com o Fies é de R$ 17,74 bilhões. “É preciso passar a mensagem de que perder o benefício é possibilidade séria. Recurso é só se for algo grave: morte na família, acidente pessoal, doença”, defende.

Justiça
Parte da minoria desligada do Fies por desempenho, Bruno Pitta, de 23 anos, vai acionar a Justiça para reverter a medida. Ele perdeu o financiamento do curso de Administração, em 2014. “Não acho justo ter de pagar boa parte do curso e sequer conseguir o diploma. Só fiquei sabendo depois de já terem me excluído”, reclamou ele, que trancou a faculdade.

O advogado do aluno, Saulo Rodrigues Mendes, questiona a política de desligamentos. “Se você tira o aluno no meio do curso, ele já contraiu dívidas e ainda não se formou para entrar no mercado de trabalho. Como ele vai pagar isso?”

Em dezembro, o Tribunal Regional da 3.ª Região decidiu, em um caso, que alunos com desempenho baixo por mais de dois semestres podem ser excluídos do programa.

O que diz o MEC
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação responsável por gerir o Fies, informou que a verificação de desempenho dos alunos com financiamento é atribuição exclusiva das universidades. Isso se deve, segundo o FNDE, à autonomia didático-científica das instituições, uma previsão constitucional. 

O órgão do MEC ainda informou que, após a auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), orientou as universidades citadas no documento sobre as falhas apontadas. Disse também o desempenho mínimo exigido para entrar no Fies: 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

Diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Sólon Caldas, aponta que um dos possíveis motivos para que os desligamentos ocorram em poucas instituições é a regra do MEC permitir que, em alguns casos, as comissões mantenham o estudante mesmo com desempenho baixo por até duas vezes. “O aluno não é punido de cara. Tem nova oportunidade. Imagino que esse aluno que não teve rendimento suficiente pode tentar recuperar esse conteúdo depois, repensar a rotina”. 

Não há, para Caldas, problema de qualidade na graduação feita por esses alunos. As faculdades, defende, têm diferentes políticas de recuperação e acompanhamento dos estudantes, o que seria suficiente para garantir o conteúdo necessário.

As graduações com maior número de universitários estão no topo dos que mais perderam alunos, segundo os dados do FNDE. Direito (5,2 mil), Engenharia Civil (3,6 mil) e Administração (2,1 mil) tiveram mais benefícios cortados de 2011 ao 1.º semestre deste ano.


Conteúdo Relacionado

Vídeos

Entenda mais sobre o Novo Fies

Desde que o Novo Fies entrou em vigor, no começo de 2018, instituições e alunos têm tido várias dúvidas sobre o programa e a ABMES tem se dedicado em respondê-las. Confira neste vídeo produzido pela ABMES TV alguns pontos importantes que mudaram no programa

Webinar: Dúvidas e esclarecimentos sobre a operacionalização financeira do Fies

Confira a íntegra do webinar “Dúvidas e esclarecimentos sobre a operacionalização financeira do Fies”, realizado em 21 de agosto, pela ABMES, para esclarecer dúvidas das instituições de educação superior (IES) sobre o tema. O evento contou com a presença de representantes do MEC, FNDE e Caixa Econômica Federal.

Novo Fies - entenda na prática a operacionalização financeira definida pela Caixa (Debate)

Debate realizado durante o Seminário ABMES | Novo Fies - entenda na prática a operacionalização financeira definida pela Caixa, realizado em 3 de julho, na sede da Associação

Novo Fies - entenda na prática a operacionalização financeira definida pela Caixa (Matéria)

Com a casa cheia e grande participação do público tanto no auditório da ABMES quanto pela ABMES TV, aconteceu, na sede da Associação, em Brasília/DF, na última terça-feira (3/7), o Seminário "Novo Fies - entenda na prática a operacionalização financeira definida pela Caixa". Confira neste vídeo como foi o evento. 

Novo Fies - entenda na prática a operacionalização financeira definida pela Caixa (Vicente)

Participação de Vicente de Paula Almeida Júnior, diretor de Políticas e Programas de Educação Superior da Sesu/MEC, no Seminário ABMES | Novo Fies - entenda na prática a operacionalização financeira definida pela Caixa, realizado em 3 de julho, na sede da Associação.

Novo Fies - entenda na prática a operacionalização financeira definida pela Caixa (Tiago)

Participação de Tiago Cordeiro de Oliveira, gerente nacional da Caixa Econômica Federal, no Seminário ABMES | Novo Fies - entenda na prática a operacionalização financeira definida pela Caixa, realizado em 3 de julho, na sede da Associação.

Novo Fies - entenda na prática a operacionalização financeira definida pela Caixa (Maria Fernandes)

Participação de Maria Fernandes Neres Senna, gerente de Clientes e Negócios na Gerência Nacional de Estratégia de Produtos de Crédito da Caixa Econômica Federal, no Seminário ABMES | Novo Fies - entenda na prática a operacionalização financeira definida pela Caixa, realizado em 3 de julho, na sede da Associação.

Conheça o novo Fies

Com regras simplificadas, o novo Fies garantirá pouco mais de 300 mil vagas nas IES privadas em 2018.

Legislação

RESOLUÇÃO FNDE Nº 32, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de financiamento Estudantil – Fies.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 28, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre critérios e procedimentos operacionais e financeiros afetos ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


PORTARIA FNDE Nº 646, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

Prorroga o prazo para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fies 2/2018.


PORTARIA MEC Nº 950, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

Institui a Rede de Evidências Educacionais, coordenada pelo Ministério da Educação.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 27, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os critérios para caracterização de inadimplência, risco de crédito e ajustes para perdas estimadas no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies.


EDITAL SESU/MEC Nº 69, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies, referente ao segundo semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 60, DE 23 DE JULHO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies, referente ao primeiro semestre de 2018.


LEI Nº 13.682, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Modificar a metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito não rural com recursos de Fundos Constitucionais de Financiamento e a sistemática de remuneração dos respectivos bancos administradores;


LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


Notícias

ABMES denuncia pior Fies da história e apresenta proposta de resgate

Retomada do caráter social do programa passa por maior comprometimento dos três atores envolvidos: governo, estudantes e instituições de educação superior

ABMES disponibiliza FAQ sobre operacionalização financeira do Fies

Questionamentos foram respondidos por representantes da Caixa, do FNDE e do MEC durante webinar realizado pela Associação

Fies ofertará 50 mil vagas no segundo semestre de 2018

Informação foi divulgada pelo diretor de Políticas e Programas de Educação Superior do MEC durante seminário da ABMES

Coluna

Educação Superior Comentada | As novas regras para oferta do Fies

Ano 5 - Nº 23 - 26 de julho de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória n° 785/2017 para oferta do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo ele, as modificações demonstram, mais uma vez, a intenção do Ministério da Educação de buscar uma modernização no contexto regulatório existente, numa tentativa de estabelecer regramentos mais claros e eficientes

Educação Superior Comentada | A nova face do Fies

Ano 5 - Nº 27 - 23 de agosto de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, faz uma avaliação das modificações ocorridas na nova regulamentação do Fies e que impactarão diretamente as instituições de ensino. Entre os destaques, ele menciona o crescimento de encargos tanto para as IES quanto para os estudantes

Educação Superior Comentada | A nova regulamentação para fluxo de processos regulatórios e seus aditamentos

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a nova regulamentação para fluxo de processos regulatórios e seus aditamentos. Segundo o especialista, diversos avanços decorrentes da modernização do marco regulatório da educação superior podem ser notados, com a simplificação de procedimentos e a concessão de mais capacidade de autogestão às instituições de ensino

Educação Superior Comentada | A concessão das bolsas acadêmicas e outros benefícios de caráter financeiro

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana explica que havia um entendimento de que uma vez concedida determinada bolsa ou desconto específico ao aluno, não importando a modalidade ou o fundamento para sua concessão, este benefício permaneceria assegurado até a conclusão do curso. Porém, segundo Gustavo Fagundes, consultor jurídico da ABMES, esta compreensão estaria correta nas situações em que se não houvesse a clara regulamentação de cada programa de concessão de bolsa ou desconto. Sendo assim, a concessão é ato de mera liberalidade da mantenedora

#CARTAASSOCIADOS