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Novo Fies em vigor

21/03/2018 | Por: Linha Direta | 5007
Foto: pexels

Em 2018, entrou em vigor o novo formato do Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies, destinado a financiar cursos de Educação Superior em instituições particulares para candidatos que fizeram o Enem a partir de 2010.

Na nova formatação, regulamentada pela Portaria Normativa n. 25, de 28 de dezembro de 2017, o financiamento seguirá três modalidades de financiamento que variam conforme a renda familiar do candidato. As taxas de juros são variáveis de acordo com o banco contratado para o financiamento, chegando ao que o governo chama de juro zero para estudantes com renda per capita familiar de até três salários mínimos.

Impactos para as IES
Uma das mudanças que atinge as IES está relacionada à inadimplência. Com o novo formato, universidades e faculdades terão participação maior no comprometimento com garantias para o pagamento de dívidas dos estudantes. Até o ano passado, as instituições de ensino contribuíam com o Fundo Garantidor com uma taxa fixa de 6,25% do total financiado. A partir de agora, elas irão contribuir com um valor fixo de 13% no primeiro ano. A partir do segundo ano, a taxa será de 10% a 25%, definida de acordo com a inadimplência da carteira de alunos de cada instituição de ensino.

Em seus discursos, o ministro da Educação, Mendonça Filho, defendeu que as mudanças no Fies eram necessárias para garantir sua sustentabilidade. No dia 21 de fevereiro, disse ainda, durante a abertura do seminário internacional O Novo Fies e os Modelos de Financiamento Estudantil, que o programa, da forma como estava, criava uma situação em que não havia compartilhamento de riscos. No entanto, o diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Sólon Caldas, lembra que já no modelo anterior as instituições de Educação Superior repassavam os 6,25% das mensalidades financiadas para o Fgeduc. “As IES sempre dividiram o risco da inadimplência com o governo. Além disso, ao assinar o contrato de financiamento estudantil, o aluno, necessariamente, precisava indicar um fiador. Nessa perspectiva, tanto pela lógica do fiador quanto pela do Fundo Garantidor, o sistema já tinha as garantias necessárias para suportar a inadimplência do estudante, o que já mitigava os riscos”, diz.

De acordo com o diretor executivo, dois pontos se destacam quanto aos impactos das mudanças: o aumento da responsabilidade das IES face à eventual inadimplência dos estudantes e a falta de controle em relação ao pagamento do valor não financiado. Ele explica que, no novo modelo, as IES, mesmo prestando os serviços educacionais, ainda terão que arcar com o valor que não foi quitado pelo estudante, em casos de inadimplência. Ainda assim, as IES não têm qualquer gestão sobre o perfil financeiro dos alunos que ingressam pelo Fies. “Esses estudantes não são submetidos ao processo seletivo da instituição de ensino ou a qualquer análise financeira por parte dela”, diz Caldas, acrescentando que, “apesar desse cenário, as IES ainda acreditam no Fies como uma importante política pública de acesso à Educação Superior. Por isso, instituições em todo o País aderiram ao programa e continuarão ofertando vagas a estudantes oriundos de famílias de baixa renda por meio dele”. Em 2018, mais de 900 IES aderiam ao novo formato de financiamento.

Impactos para alunos
A grande novidade do Novo Fies é o fatiamento do programa em três modalidades. Contudo, Caldas faz críticas ao modelo. Na Modalidade I do Financiamento, o governo ofereceu 100 mil vagas, mas ainda permanecem alguns gargalos que dificultam a ocupação das vagas e que podem fazer o aluno desistir do financiamento.

Um dos problemas é a não garantia de se ter 100% da mensalidade financiada. Somente após a apresentação de toda a documentação necessária é que o sistema calculará o percentual de financiamento, com base na renda do aluno, no comprometimento da renda e no valor da mensalidade. Outra questão é a ocupação de 60% das vagas disponibilizadas para os cursos prioritários, além do cruzamento da renda com a nota exigida no Enem. “Isso é preocupante no resultado final porque acabam sobrando muitas vagas no sistema. De um lado, ficam alguns alunos precisando do financiamento para ter acesso à Educação Superior; e, do outro, ficam sobrando vagas por conta da forma de acesso ou das regras para que o aluno acesse o programa de financiamento”, explica Caldas.

Já quanto às modalidades II e III, o diretor-executivo pondera: "Como o governo transferiu o risco financeiro para os bancos, provavelmente os estudantes que mais precisam da política pública não vão atender aos critérios e exigências dos agentes financeiros", avalia. 

Como funciona o novo Fies? 
Modalidade I: destinada à oferta de vagas com juro real zero (correção de acordo com a inflação oficial) para os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Essa modalidade conta com recursos exclusivamente da União.

Modalidade II: destinada às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento, para estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos.

Modalidade III: destinada a todas as regiões do Brasil, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimeto Econômico e Social (BNDES). Assim como a Modalidade II, será destinada para estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. Em todas as modalidades, para concorrer, o candidato também precisa ter feito o Enem a partir de 2010, não ter tirado menos do que 450 pontos e não ter zerado a redação.
 


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Legislação

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LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


PORTARIA NORMATIVA Nº 16, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a ocupação de vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2017.


PORTARIA INEP Nº 436, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece procedimentos e prazos para a utilização dos resultados no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM em processos seletivos de acesso a vagas em Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais e estrangeiras, e em processos de certificação de conclusão do Ensino Médio realizados pelas Secretarias de Estado da Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.


PORTARIA INEP Nº 179, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre o processo de certificação, as competências das Instituições Certificadoras e do INEP e os requisitos necessários à obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.


EDITAL ENEM Nº 1, DE 08 DE MAIO DE 2013

Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição do Enem 2013, regido pela Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010.


PORTARIA INEP Nº 144, DE 24 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

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