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Edital seleciona projetos conjuntos de pesquisa brasileiros e portugueses

20/07/2017 | Por: Capes | 3919

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulga nesta quarta-feira, 19, o Edital n° 28/2017, referente ao Programa Capes-FCT, que selecionará projetos conjuntos de pesquisa desenvolvidos por grupos brasileiros e portugueses vinculados a Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, com o intuito de apoiar e fomentar o intercâmbio científico. O Programa visa fomentar a mobilidade de docentes e de estudantes de pós-graduação no nível de doutorado sanduíche e pós-doutorado. A inscrição das propostas poderá ser feita até o dia 22 de setembro de 2017.

De acordo com o edital, o programa selecionará até 10 (dez) projetos conjuntos de pesquisa, mediante decisão conjunta entre as agências financiadoras e disponibilidade orçamentária. Serão aceitas propostas das seguintes áreas do conhecimento: Ciências do Espaço (ex.: Engenharia Aeroespacial, Meteorologia, Climatologia, Astronomia); Transportes (ex.: Infraestrutura, Planejamento, Organização e Engenharia de Transportes e tráfego urbano); Direito; Ciências da Informação; Arquitetura e Urbanismo; Planejamento Urbano e Regional; Ciências Ambientais e Farmacologia.

Inscrições
As inscrições serão gratuitas e admitidas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o envio de documentos eletrônicos, dentro dos prazos estabelecidos no Edital. O link está disponível na página do Programa Capes-FCT.

Benefícios e Vantagens
São itens financiáveis no âmbito do programa: Recursos de manutenção do projeto de até R$10.000,00 (dez mil reais); Missões de trabalho, consistindo, cada uma, na concessão de auxílio deslocamento, auxílio referente a seguro saúde ou seguro viagem e auxílios diários voltados à viagem internacional para 1(um) docente/pesquisador doutor da equipe brasileira oficialmente incluído no projeto; além das missões de estudo e outros benefícios previstos no edital.

A Capes será responsável pelo repasse de recursos, incluindo bolsas de estudos e pesquisa, auxílios e verba de custeio somente para a equipe brasileira do projeto.

 


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Confira algumas das alterações introduzidas pela Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior.

Legislação

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.


DESPACHO S/N, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Homologa o Parecer CNE/CES nº 146/2018 que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, reexaminando o Parecer CNE/CES nº 245/2016.


PORTARIA MEC Nº 321, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a avaliação da pós-graduação stricto sensu.


PARECER CNE/CES Nº 146, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Reexame do Parecer CNE/CES nº 245/2016, que trata das Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


PARECER CNE/CES Nº 245, DE 04 DE MAIO DE 2016

Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização (DNs Especialização)


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância, e dá outras providências.


DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


PORTARIA MEC Nº 1.418, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre os conceitos obtidos na avaliação de programas de pós-graduação Stricto Sensu procedida pela CAPES, condicionam o reconhecimento da validade dos estudos neles realizados, consoante disposto na Portaria 2264, de 19 de dezembro de 1997, e na forma estabelecida por esta Portaria.


LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional


PORTARIA MEC Nº 2.264, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre conferir validade nacional aos títulos de Mestre e Doutor, expedidos por Instituição de Ensino Superior que tenha obtido, para o curso respectivo, na última avaliação realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conceito indicador de qualidade consoante critérios definidos pela instituição avaliadora. 


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