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Prorrogadas até 21 de fevereiro as inscrições para programas internacionais da Capes

05/02/2018 | Por: Capes | 4956
Foto: Freepik

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2, os novos prazos de inscrição para os editais referentes aos programas de Professor Visitante (PVE), Pós-doutorado e Doutorado-pleno, chamadas, que contemplam bolsas no exterior pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Os candidatos que cumprirem os requisitos descritos em cada edital terão até 21 de fevereiro para efetuarem a inscrição.

Professor Visitante
O Programa tem como objetivo oferecer bolsa no exterior para a realização de estudos avançados após o doutorado e destina-se a pesquisadores ou docentes que possuam vínculo empregatício com instituição brasileira de ensino ou pesquisa. São duas categorias de bolsa: Júnior, para professor ou pesquisador, com vínculo empregatício, que possua até doze anos de doutoramento; ou Sênior, para professor ou pesquisador, com vínculo empregatício, que possua mais de doze anos de doutoramento.

Serão concedidas até 200 bolsas, sendo 100 para cada categoria. A duração da bolsa será definida na concessão, com base na duração aprovada pelas instituições de origem e de destino e o cronograma de execução do projeto proposto, podendo variar entre quatro e 12 meses, prorrogáveis por até seis meses, sem ônus para a Capes, desde que autorizado pela instituição empregadora e pela Capes.

Pós-doutorado
O Programa oferta bolsas para a realização de estudos avançados fora do Brasil posteriores à obtenção do título de doutor e destina-se a pesquisadores ou docentes com menos de oito anos de formação doutoral e que não possuam vínculo empregatício. Não são aceitas inscrições de estudantes em fase de conclusão de curso.

Para essa modalidade, serão concedidas até 100 bolsas. A duração da bolsa será definida na concessão com base na duração aprovada pela instituição de destino e o cronograma de execução do projeto proposto, podendo variar de seis a 12 meses, prorrogáveis por até seis meses, sem ônus para a Capes, desde que autorizado pela instituição empregadora e pela Capes.

Doutorado-pleno
O Programa tem a finalidade de oferecer bolsas de doutorado-pleno como alternativa complementar às possibilidades ofertadas pelo conjunto dos programas de pós-graduação no Brasil. Este edital ofertará até 100 bolsas incialmente concedidas por um período de, no máximo, 12 meses. A renovação da concessão é condicionada ao desempenho acadêmico satisfatório do(a) estudante. A duração total da bolsa de doutorado-pleno no exterior será definida com base na duração aprovada pela instituição de destino e cronograma de execução do projeto proposto, não podendo ultrapassar 48meses, com vigência até o mês de defesa da tese.

Para os(as) candidatos(as) selecionados(as) que já estejam realizando o doutorado no exterior, será deduzido da duração total da bolsa o tempo já cumprido com o curso antes da concessão da bolsa, considerando o início das atividades acadêmicas informadas pela instituição à qual estão vinculados. Caso o doutorado não seja concluído dentro do período de concessão, poderá ser requerida pelo bolsista a extensão da permanência no exterior, sem ônus para a Capes, por no máximo 12 meses. O requerimento será analisado, desde que devidamente fundamentado, e a autorização excepcional da agência para permanência no exterior dependerá de comunicação expressa ao bolsista nesse sentido.

Todos os editais têm previsão de início dos estudos a partir de agosto a novembro de 2018.

Acesse aqui os editais:
Edital 45/2017 – Professor Visitante no Exterior
Edital 46/2017 – Pós-doutorado no Exterior
Edital 48/2017 – Doutorado-pleno no Exterior


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EDITAL CAPES Nº 7, DE 01 DE MARÇO DE 2018

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ALTERAÇÃO DO EDITAL CAPES Nº 45, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Torna público a alteração do cronograma do EDITAL Nº 45/2017 do Programa de Professor Visitante no Exterior, cujo extrato foi publicado do D.O.U de 11/12/2017, seção 3, pág. 31.


PORTARIA CAPES Nº 61, DE 22 DE MARÇO DE 2017

Define critérios de concessão de bolsas e pagamento de custeio a docentes regularmente matriculados e em efetiva regência nas redes públicas de ensino nacionais vinculados aos Programas de Mestrado Profissional em Rede custeados pela Capes. (PROEB).


PORTARIA CAPES Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

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