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IES assinam termo de adesão ao Pacto Universitário de Educação

13/01/2017 | Por: ABMES | 2489

Instituições de Educação Superior (IES) podem contribuir para a superação da violência, preconceito e a discriminação, e promover atividades educativas de promoção e defesa dos direitos humanos dentro do ambiente universitário. A cooperação pode ser feita com a adesão ao “Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e Direitos Humanos”, lançado em novembro de 2016.

A iniciativa é uma parceria entre o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça que tem como meta a mobilização pela educação em direitos humanos com foco na construção de uma cultura de paz e respeito à diversidade nas IES. A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) é apoiadora oficial da ação.

De acordo com o diretor presidente da ABMES e secretário executivo do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior, Janguiê Diniz, todas as ações com foco em Direitos Humanos e Responsabilidade Social são fundamentais para o ensino superior. “Temos um papel na formação superior do cidadão, sem deixar de lado a nossa responsabilidade com a inclusão. Daremos todo nosso apoio à iniciativa”, afirmou.

O termo de adesão firma um compromisso de desenvolver atividades de apoio à iniciativa entre os eixos de ensino, pesquisa, extensão, gestão e convivência. Após a assinatura, as instituições de ensino terão até 90 dias para apresentar um plano de trabalho, além da composição de um comitê. Cada IES poderá desenvolver atividades relacionadas ao Pacto em um ou mais eixos.

O Pacto atende à Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Educação (CNE), fundamentada no Parecer nº 8/2012 do CNE, que estabelece as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos, e a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, conhecida como “Lei do Bullying”. As normas estabelecem como dever do estabelecimento de ensino medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

Mais informações: 

http://educacaoemdireitoshumanos.mec.gov.br

Telefone: (61) 20229205


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Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.


LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional


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