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Quadrienal 2017 apresenta mudanças na avaliação da pós-graduação

06/07/2017 | Por: Capes | 2442
Haydée Vieira - CCS/CAPES

A Avaliação Quadrienal dos programas de pós-graduação, que contece de 3 de julho a 6 de agosto, na sede da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), traz algumas novidades em relação à última Avaliação, realizada em 2013. O período de avaliação, que passa a abranger quatro anos (2013 a 2016), e não mais três, é a principal alteração introduzida nesta edição. Também inédito é o uso de dados sobre mestres e doutores formados de 1996 a 2014 para avaliar o impacto social da pós-graduação. Nesta primeira avaliação, que tem a Plataforma Sucupira como fonte de dados, haverá ainda um período dedicado exclusivamente aos mestrados profissionais.

Em 2014, um ano após a última Avaliação Trienal, o período avaliativo foi alterado para quatro anos. A ampliação do intervalo teve como objetivo atender ao Plano Nacional de Pós-Graduação 2011-2020 (PNPG), o qual recomendou que programas de notas 3 a 5 deveriam ser avaliados em intervalos mais curtos que os de nota 6 e 7. “Seria difícil operacionalizar o formato exato sugerido pelo PNPG, com dois blocos de avaliações. Isso porque nosso método é comparativo e essa comparação seria perdida se realizássemos avaliações em intervalos distintos”, explica Rita Barradas Barata, diretora de Avaliação da CAPES. A solução adotada foi ampliar o intervalo e criar uma avaliação de meio período, já realizada em 2015.

Dados
Esta também é a primeira edição da Avaliação que conta com dados sobre os egressos dos cursos de mestrado e doutorado o que contribuirá para medir a inserção social dos programas de pós-graduação. Realizado em parceria com o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), o levantamento de informações sobre os egressos cruzou dados da CAPES com os da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho. Abrangendo o período de 1996 a 2014, o resultado permite acompanhar as trajetórias acadêmicas e profissionais dos pós-graduados. “Sabemos, por exemplo, se egressos de cursos de mestrado ingressam em doutorados e quais empregos os pós-graduados conseguiram. Pela primeira vez, temos dados confiáveis sobre 75% dos mestres e 85% dos doutores por programa, para avaliação do impacto da pós-graduação na realidade brasileira”, ressalta a diretora de Avaliação.

Outra mudança importante da Quadrienal é o uso da Plataforma Sucupira. Implementada em 2014, a plataforma on-line coleta informações de desempenho acadêmico fornecidas diretamente pelos programas de pós-graduação. O sistema permite ainda o processamento dos dados, corrigindo inconsistências antes mesmo de as comissões trabalharem. Esse recurso poupa tempo das comissões e aumenta a confiabilidade dos dados, informa Rita Barradas Barata. “Uma parte do tempo das comissões era dedicada a consolidar os dados quantitativos. Agora, os consultores podem se dedicar efetivamente à análise qualitativa das informações que os programas nos fornecem.”

Mestrados Profissionais
Programas de mestrados profissionais serão avaliados por comissões distintas das acadêmicas. Segundo a diretora de Avaliação, a medida tem o objetivo de tornar mais precisa a análise desses cursos. “Dessa forma, evitamos que os programas profissionais sejam considerados com base nos mesmos critérios dos cursos de natureza acadêmica”, acrescenta Rita Barradas.

Iniciantes na avaliação, os mestrados profissionais em rede voltados à formação de professores da educação básica (PROFs) terão uma ficha de avaliação própria. A avaliação específica dos PROFs contará com comissões de caráter multidisciplinar as quais também deverão apreciar o funcionamento daqueles cursos que foram recomendados recentemente. Com isso, informa a diretora, será construído o aprendizado sobre como avaliar esse novo tipo de curso de pós-graduação.

Avaliação da pós-graduação stricto sensu
Iniciada em 1976, a avaliação da pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados) é o instrumento fundamental do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Os resultados da avaliação têm usos diversos: estudantes se baseiam nas notas para escolher seus futuros cursos, e agências de fomento nacionais e internacionais orientam suas políticas de fomento segundo as notas atribuídas pela avaliação. Os estudos e indicadores produzidos pela avaliação para induzir políticas governamentais de apoio e crescimento da pós-graduação e estabelecer uma agenda para diminuir desigualdades entre regiões do Brasil ou no âmbito das áreas do conhecimento.

Conforme o desempenho acadêmico no quadriênio, os cursos recebem notas que variam de 1 a 7. Notas 1 e 2 são consideradas insuficientes e provocam o descredenciamento do curso; nota 3 corresponde a desempenho médio, que apresenta padrões mínimos de qualidade; notas 4 e 5 significam um desempenho entre bom e muito bom, sendo 5 a nota máxima para programas que possuem apenas curso de mestrado. Notas 6 e 7 indicam desempenho equivalente a padrões internacionais de excelência.

Confira a página da Avaliação Quadrienal.

Outras leituras sobre o tema: Mestres e Doutores 2015 - Estudos da demografia da base técnico-científica brasileira.


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Confira algumas das alterações introduzidas pela Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior.

Legislação

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.


DESPACHO S/N, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Homologa o Parecer CNE/CES nº 146/2018 que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, reexaminando o Parecer CNE/CES nº 245/2016.


PORTARIA MEC Nº 321, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a avaliação da pós-graduação stricto sensu.


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância, e dá outras providências.


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