Detalhe

Frente Parlamentar Mista cobra do MEC isenção de Enem para estudantes que não fizeram último exame

20/05/2021 | Por: Estadão | 3798
Foto: Reprodução/ Estadão

Desde segunda-feira, 17, estudantes podem solicitar a isenção da taxa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano e também justificar a ausência na edição anterior. A solicitação poderá ser feita até o dia 28 de maio. Entretanto, nenhuma das opções de justificativa de ausência da prova contempla algo relacionado a pandemia do coronavírus. Por isso, uma Frente Parlamentar Mista da Educação encaminhou ao Ministério da Educação (MEC) um requerimento pedindo isenção da prova a todos os estudantes que faltaram ao último exame, sem necessidade de justificativa.

Segundo o autor do requerimento, o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), é preciso que o Ministério reveja a regra que penaliza os estudantes. "É uma situação complicada, não ter o direito a pedir a isenção é uma punição para quem faltou, mas eles não abriram espaço para alguma justificativa como 'medo de sair de casa por conta da pandemia'. Se não conseguirem a isenção, muitos estudantes vão deixar de fazer o Enem, novamente", afirmou o deputado. O pedido foi encaminhado ao MEC com a assinatura de mais de 15 deputados federais.

Todo ano, a equipe de educadores da Escola Estadual Flávio Gomes Granjeiro, em Paraipaba, no Ceará, auxilia as turmas do ensino médio a se inscreverem no Enem. Este ano, se depararam com um problema na hora do pedido de isenção. "Tenho alunos que não foram fazer o Enem no início do ano, com medo de levar a doença para casa, de levar para os avós, para os pais. Sem conseguir a isenção neste ano, não vão fazer a prova", afirma Lehi Pituba, professor da escola.

O educador também fez uma crítica ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), "a política pública tem que ser regida pela inclusão, não pela exclusão. Quem vai ser penalizado é o estudante de escola pública, do interior e da periferia, que não tem renda para pagar o exame", e fez um pedido ao órgão, "nossa solicitação é que neste ano seja dada isenção aos estudantes que faltaram no último Enem", conclui o professor.

O Enem 2020 foi aplicado nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021 e teve abstenção recorde, mais da metade dos estudantes não compareceram para realizar o exame, 50,5%. O número foi quase o dobro da abstenção de 2019, de 27%. Em janeiro, o Brasil vivia um período de alta no número de casos, internações e óbitos devido à Covid-19.

Na página do candidato os estudantes encontram as justificativas que são aceitas para o não comparecimento ao exame como assalto, acidente de trânsito, morte na família, emergência médica ou odontológica, trabalho, entre outras; todas necessitam de comprovação como um atestado médico ou ainda um boletim de ocorrência. Entretanto, neste ano muitos estudantes decidiram não fazer a prova por questão de prevenção a saúde própria ou de seus familiares, situação não contemplada.

Inscrição e isenção separadas
Esta foi a primeira vez que o Inep publica edital separado da inscrição do exame. Os estudantes, mesmo após o resultado do pedido de isenção deferido, deverão fazer a inscrição para o exame. A isenção do pagamento da taxa não garante a inscrição. Caso o pedido seja negado, o participante ainda pode se inscrever, mas deverá pagar a taxa.

O Inep ainda não divulgou o edital de inscrição do Enem, nem o valor do exame deste ano. A prova do ano passado custou R$ 85,00. O deputado Idilvan ainda lembra que pagar este valor está fora da realidade de muitos estudantes: "Nós estamos falando de jovens de famílias que recebem o auxílio emergencial, 85 reais é a metade do novo auxílio ofertado este ano", disse o parlamentar.

Para solicitar a isenção de taxa do exame é necessário que o participante atenda a um dos seguintes requisitos, estar cursando o último ano do ensino médio no ano de 2021 em escola da rede pública; ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou ser bolsista integral na rede privada, além de ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No requerimento enviado ao Ministério da Educação, o parlamentar pede que sejam considerados os estudantes que cumprem um dos três requisitos, independentemente da participação no Enem 2020.


Conteúdo Relacionado

Legislação

EDITAL INEP Nº 28, DE 01 DE JUNHO DE 2021

Torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 impresso.


EDITAL INEP Nº 29, DE 01 DE JUNHO DE 2021

Torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 digital.


EDITAL INEP Nº 19, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Torna público os procedimentos de justificativa de ausência na edição de 2020 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de solicitação de isenção da taxa de inscrição para a edição 2021.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 44, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 43, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo do art. 2º da Resolução nº 42, de 21 de outubro de 2020, no que se refere às alíneas "b" e "c" do inciso II, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 5º-A, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.


PORTARIA FNDE Nº 782, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para validação das inscrições pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) referente ao processo de ocupação de vagas remanescentes do 2º semestre de 2020 e para realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2020.


Coluna

Educação Superior Comentada |Avaliações e exames no contexto da situação de pandemia

O consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre a questão das avaliações e exames durante a pandemia da Covid-19 sob o prisma do Parecer CNE/CP nº 9/2020. Segundo o especialista, o texto repete integralmente as conclusões do texto do parecer original (Parecer CNE/CP nº 5/2020), reiterando que o Enem é de competência e atribuição exclusiva do Inep.