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Começa prazo para participar da lista de espera do ProUni

07/03/2019 | Por: Agência Brasil | 3175
Foto: Divulgação/Agência Brasil

Começa hoje (7) o prazo para participar da lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni). Aqueles que se inscreveram no programa, mas ainda não garantiram uma bolsa de estudos nas instituições particulares de ensino, podem  manifestar interesse, na página do programa, até amanhã (8). 

A lista de espera vale apenas para os cursos indicados na hora da inscrição. Cada participante pôde escolher até duas opções. 

Podem participar da lista de espera, apenas para a primeira opção de curso, aqueles estudantes que não foram selecionados nem na primeira, nem na segunda chamada regular do programa. Aqueles que foram selecionados na segunda opção, mas cuja turma não foi formada, podem também se inscrever apenas para a primeira opção de curso. 

Podem participar da lista de espera para a segunda opção de curso apenas aqueles cuja turma da primeira opção não foi formada, independentemente de terem sido selecionados nas chamadas regulares.

A relação dos candidatos participantes da lista de espera estará disponível para consulta pelas instituições no dia 11 de março.

Todos os candidatos da lista de espera terão que comparecer às respectivas instituições de ensino nas quais estão pleiteando uma vaga, para apresentar a documentação que comprove as informações prestadas na inscrição. O prazo para que isso seja feito é de 12 a 13 de março. 

ProUni
Ao todo, 946.979 candidatos se inscreveram na primeira edição do ProUni deste ano, de acordo com o Ministério da Educação. Como cada candidato podia escolher até duas opções de curso, o número de inscrições chegou a 1.820.446.

Nesta edição são ofertadas 243.888 bolsas de estudo em 1.239 instituições particulares de ensino. Do total de bolsas, 116.813 são integrais e 127.075, parciais, de 50% do valor das mensalidades.

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Em contrapartida, o programa oferece isenção de tributos às instituições que aderem ao programa.

Os estudantes selecionados podem pleitear ainda Bolsa Permanência, para ajudar nos custos dos estudos, e usar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para garantir parte da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.


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Legislação

EDITAL SESU Nº 32, DE 29 DE ABRIL DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2019.


EDITAL SESU Nº 24, DE 22 DE MARÇO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2019.


EDITAL SESU Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Altera as datas da inscrição do SISu e ProUni.


EDITAL SESU/MEC Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do P-Fies referente ao primeiro semestre de 2019.


EDITAL SESU Nº 84, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2019.


PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre os procedimentos para a adesão de mantenedoras de Instituições de Educação Superior e a emissão de Termo Aditivo aos processos seletivos do Programa Universidade para Todos.


PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - ProUni.


LEI Nº 11.096, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.


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