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ProUni: Contemplados na 1ª chamada devem comprovar informações até esta terça, 25

25/06/2019 | Por: Ministério da Educação | 3915
Foto: Freepik

Os candidatos contemplados com as bolsas da primeira chamada do segundo semestre do Programa Universidade para Todos (ProUni) têm até esta terça-feira, 25 de junho, para confirmar as informações junto às instituições de ensino.

O resultado da seleção foi publicado em 18 de junho, no site do programa, mesma data em que se iniciou o prazo para a comprovação de informações da primeira chamada. Nessa etapa, o estudante deve apresentar à instituição de ensino original e cópia dos seguintes documentos:

  • documento de identificação próprio e dos demais membros do grupo familiar;
  • seu comprovante de residência e dos membros do grupo familiar;
  • comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito;
  • comprovante de rendimentos individual e dos integrantes de seu grupo familiar;
  • cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar;
  • comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso;
  • comprovante de bolsa de estudo integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio, cursados em instituição privada, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso;
  • comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, quando for o caso;
  • laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, quando for o caso, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
  • quaisquer outros documentos que o coordenador do ProUni eventualmente julgar necessários à comprovação.

Para validar a conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Condições
Além da renda comprovada e a média de nota do Enem 2018, o candidato não deve possuir diploma de ensino superior e preencher, pelo menos, uma destas condições:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Neste caso, não há restrição de renda.

Público
Podem ter acesso às bolsas os estudantes que tiverem feito ao menos 450 pontos na média do Enem de 2018 e não ter zerado a redação. Além disso, é preciso comprovar renda familiar bruta mensal entre 1,5 e 3 salários mínimos.

Nesta edição, foram ofertadas 68.087 bolsas integrais (100%) para quem tem renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas de 50%, foram 101.139. Estas são para estudantes com renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos.

Inscrições
A segunda edição de 2019 do ProUni contabilizou 797.615 inscrições, o que representa o número de vezes que candidatos registraram o interesse em participar de algum curso ofertado na seleção.

Se for levar em conta o número de pessoas que se inscreveram no sistema, este chega a 417.102 inscritos. O resultado da segunda chamada ficará disponível em 2 de julho. Neste caso, os requisitantes devem apresentar a comprovação das informações até 8 de julho.

Quem não conseguir uma bolsa nas duas chamadas pode ainda tentar uma vaga remanescente na lista de espera, que será divulgada entre 15 e 16 de julho. Os resultados serão divulgados em 18 de julho.

Vale lembrar que é responsabilidade do candidato observar o local, a data e o horário de atendimento e processo seletivo da instituição.


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Legislação

RESOLUÇÃO FNDE Nº 33, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

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RESOLUÇÃO FNDE Nº 34, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir do primeiro semestre de 2021.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Resolução nº 2, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação dos aditamentos de renovação, transferência de curso ou de instituição de ensino, de suspensão temporária, de encerramento antecipado e de dilatação do período de utilização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 36, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a cobrança judicial dos débitos referentes aos financiamentos e encargos concedidos até o 2º semestre de 2017, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 37, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

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EDITAL SESU Nº 55, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2019.


EDITAL SESU Nº 46, DE 26 DE JULHO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2019


EDITAL SESU Nº 32, DE 29 DE ABRIL DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2019.


EDITAL SESU Nº 24, DE 22 DE MARÇO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2019.


EDITAL SESU Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

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EDITAL SESU Nº 84, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2019.


PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre os procedimentos para a adesão de mantenedoras de Instituições de Educação Superior e a emissão de Termo Aditivo aos processos seletivos do Programa Universidade para Todos.


PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - ProUni.


LEI Nº 11.096, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.


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