Detalhe

Prouni 2018: prazo para entrar na lista de espera começa nesta sexta

16/03/2018 | Por: G1 | 5100

O prazo para que os estudantes manifestem interesse em aderir à lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni) começa nesta sexta-feira (16) e termina na segunda-feira (19). A solicitação deve ser feita pelo site do programa (http://siteprouni.mec.gov.br).

A lista será utilizada pelas instituições de ensino superior na convocação para preenchimento de bolsas não ocupadas. Ela vai contemplar os candidatos que não foram pré-selecionados na primeira chamada.

Poderão concorrer à primeira opção de curso aqueles que:

  • Não foram pré-selecionados nas chamadas regulares;
  • Foram pré-selecionados só na segunda opção de curso, mas não houve formação de turma.

Poderão concorrer à segunda opção de curso aqueles que:

  • Não foram pré-selecionados nas chamadas regulares e não houve formação de turma na primeira opção;
  • Foram pré-selecionados na primeira opção de curso, mas reprovados porque não houve formação de turma.

O Prouni disponibilizará os boletins de desempenho de cada participante para as instituições de ensino que integram o programa. Caberá a elas analisar quantas vagas não foram ocupadas para convocar novos candidatos. O resultado da lista de espera será publicado pelas universidades no dia 20 de março.

Critérios de participação
Para participar do Prouni, é necessário ter tirado no mínimo 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2017) e não ter zerado a redação. Só podem integrar o programa aqueles estudantes que se encaixarem em pelo menos uma das seguintes situações:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola privada, mas como bolsista integral;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola privada, mas como bolsista integral;
  • ter alguma deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino.

Tipos de bolsa
As bolsas integrais se destinam aos candidatos cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda 1,5 salário mínimo. Já as parciais, de 50% da mensalidade, são voltadas aos estudantes com renda familiar bruta mensal per capita inferior a três salários mínimos.

A inscrição inclui até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno e tipo de bolsa pretendida.

Calendário Prouni 2018
Manifestação de interesse na lista de espera: entre 16 e 19 de março
Resultado das listas de espera: 20 de março


Conteúdo Relacionado

Legislação

EDITAL SESU Nº 84, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2019.


EDITAL SESU/MEC Nº 49, DE 12 DE JUNHO DE 2018

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 40, DE 18 DE MAIO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni, referente ao segundo semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 39, DE 10 DE MAIO DE 2018

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 29, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Torna público o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni pelas instituições de educação superior participantes do Programa, referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 27, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 23, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2018.


PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece os procedimentos de pré-seleção e adesão de municípios para autorização de funcionamento de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada, precedida de Chamamento Público.


EDITAL SESU/MEC Nº 103, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2017

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2018.


PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2015

Regulamenta os processos seletivos do Programa Universidade para Todos - ProUni.


PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre os procedimentos para a adesão de mantenedoras de Instituições de Educação Superior e a emissão de Termo Aditivo aos processos seletivos do Programa Universidade para Todos.


PORTARIA INEP Nº 436, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece procedimentos e prazos para a utilização dos resultados no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM em processos seletivos de acesso a vagas em Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais e estrangeiras, e em processos de certificação de conclusão do Ensino Médio realizados pelas Secretarias de Estado da Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.


PORTARIA INEP Nº 179, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre o processo de certificação, as competências das Instituições Certificadoras e do INEP e os requisitos necessários à obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.


DECRETO Nº 8.204, DE 07 DE MARÇO DE 2014

Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - ProUni.


PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - ProUni.


PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre bolsa adicional ProUni transferência assistida.


EDITAL ENEM Nº 1, DE 08 DE MAIO DE 2013

Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição do Enem 2013, regido pela Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010.


PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre procedimentos de supervisão dos bolsistas do Programa Universidade para Todos - ProUni.


PORTARIA INEP Nº 144, DE 24 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM.


PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre procedimentos de manutenção de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni pelas instituições de ensino superior participantes do programa.


DECRETO Nº 5.493, DE 18 DE JULHO DE 2005

Regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.


LEI Nº 11.096, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.


Notícias

Fies ofertará 50 mil vagas no segundo semestre de 2018

Informação foi divulgada pelo diretor de Políticas e Programas de Educação Superior do MEC durante seminário da ABMES

Evasão de alunos do Fies é três vezes menor

Análise da ABMES mostra a relação direta entre financiamento estudantil e o abandono da graduação em instituições particulares de educação superior

Novo Fies e o impacto na captação de alunos

Queda no número de estudantes que chegam às IES por meio do programa de financiamento governamental exige que as instituições repensem suas formas de captação e retenção de discentes

Financiamento é mais importante do que qualidade na hora de escolher faculdade, revela pesquisa da ABMES

Influência de pais, amigos e das formas de ingresso oferecidas pela instituição também foram mapeadas

"A regra não vai mudar" , diz ministro da Educação após saída de universidades do RS do Fies

Em entrevista, Mendonça Filho disse que o Ministério da Educação está aberto a dialogar com as instituições para esclarecer possíveis questionamentos. Mas reforçou que mudanças eram necessárias

Coluna

Educação Superior Comentada | As correspondências encaminhadas pleiteando restituição de valores pagos a maior no âmbito do Pronatec

Ano 4 • Nº 28 • 24 de Agosto de 2016

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana comenta as correspondências encaminhadas às instituições pleiteando restituição de valores pagos a maior no âmbito do Pronatec

Educação Superior Comentada | A nova regulamentação para procedimentos de supervisão e monitoramento

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa a nova regulamentação para procedimentos de supervisão e monitoramento de IES e cursos de graduação. Na opinião do especialista, a Portaria Normativa n° 22/2017 teve o objetivo de tornar mais clara a regulamentação acerca do processo administrativo de supervisão das instituições e cursos de graduação, além de tratar de questões ligadas ao acervo acadêmico a ao processo de transferência assistida

Educação Superior Comentada | A nova regulamentação para fluxo de processos regulatórios e seus aditamentos

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a nova regulamentação para fluxo de processos regulatórios e seus aditamentos. Segundo o especialista, diversos avanços decorrentes da modernização do marco regulatório da educação superior podem ser notados, com a simplificação de procedimentos e a concessão de mais capacidade de autogestão às instituições de ensino

#CARTAASSOCIADOS