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Entidades Representativas do Ensino Superior Particular aprovam novo marco regulatório da EAD

21/06/2017 | Por: Fórum | 4430

O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular (Fórum) aprova o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, regulamentado pela Portaria nº 11 de 20 de junho de 2017, publicada hoje (21), que estabelece o novo marco regulatório da educação a distância (EAD), disciplinando o art. 80 da Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).

Entre outras providências, as novas regras para oferta de EAD no ensino superior privilegiam as instituições de educação superior (IES) que apresentarem um conceito institucional (CI) acima da média, ou seja, CI= 3, 4 e 5, como critério para criação de novos polos de EAD. “Enxergamos a medida como um grande avanço realizado pelo MEC, levando em consideração a qualidade da instituição”, opina Janguiê Diniz, presidente do Fórum e diretor presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES). De acordo com o presidente, as novas regras da EAD são mais abrangentes e respeitam as diferenças de cada modalidade de curso.

Considerando o compromisso de apoiar o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) na definição dos rumos da educação superior brasileira, o Fórum é favorável ao avanço e à modernização da educação, especialmente em relação a essa modalidade de ensino e apresentou, formalmente, opiniões e sugestões para a formalização do novo marco regulatório da educação a distância, por meio dos representantes do Conselho Consultivo do Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares). Além disso, acredita que a nova gestão do Ministério da Educação promove a indução de qualidade, o bônus regulatório para quem tem compromisso, e a garantia de acesso à educação superior a todos brasileiros como tríade que garantiu o avanço já alcançado, acenando para realizações ainda maiores.

Entre uma série de considerações apresentadas pelo Fórum em apoio ao marco, está a intenção de contribuir para que o Brasil alcance as metas traçadas no Plano Nacional de Educação (PNE), que exige que até 2024 o Brasil coloque no ensino superior pelo menos 33% da taxa líquida (jovens entre 18 e 24 anos) e 50% da taxa bruta, bem como concretizar a educação a distância como ferramenta essencial de acesso ao ensino superior. De acordo com o diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, a EAD é ferramenta indispensável para que se consiga alcançar essa meta. “As instituições de ensino terão mais autonomia para a definição da oferta e isso também vai ajudar a aumentar o número de matrículas”, considera o diretor.

O Fórum é composto pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi); Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu); Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup); Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp); Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen); Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) e Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro (Semerj).


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REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.


DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


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