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MEC publicará nota técnica sobre limitação de atuação dos conselhos profissionais

06/03/2018 | Por: ABMES | 7373
Mariana Raphael/ABMES

“As insistentes tentativas do Conselho Nacional de Saúde de incidir sobre uma área da educação nos acendem a preocupação em monitorar e mitigar medidas semelhantes que venham de outros órgãos”. Com essas palavras, o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), Henrique Sartori, noticiou uma das ações estratégicas que serão encampadas pelo Ministério da Educação ao longo deste ano. O anúncio foi feito durante o seminário Decreto 9.235 e o novo marco regulatório da educação superior, realizado hoje (6) na sede da ABMES em Brasília/DF.

De acordo com o secretário, o debate sobre os limites de atuação dos conselhos profissionais foi uma pauta amplamente debatida durante o processo de construção do novo marco regulatório da educação superior e representaria uma das inovações promovidas pela legislação. A negociação deste ponto, inclusive, foi a justificativa apresentada pelo secretário para o atraso ocorrido na publicação do decreto, prevista para ocorrer em setembro de 2017.

No entanto, segundo Sartori, o afastamento pleno da incidência desses órgãos na política educacional não foi possível em virtude do entendimento da Casa Civil de que não seria possível distanciar alguns conselhos. “De todo modo, conseguimos alguns avanços com relação a este tópico, como a redução do prazo de manifestação de 120 para 30 dias”, ponderou.

Embora o Decreto já tenha sido publicado e a nova legislação esteja em vigor, Sartori enfatizou que a questão continua em evidência e sob vigilância dentro do Ministério. Inclusive, atendendo solicitação feita durante o seminário, o secretário se comprometeu com a elaboração de uma nota técnica pela Seres/MEC que oriente as instituições de educação superior com relação ao limite de atuação dos conselhos profissionais.

A iniciativa foi parabenizada pelo diretor presidente da ABMES, Janguiê Diniz, que também elogiou o trabalho do Ministério da Educação na construção da nova normativa da educação superior, o Decreto 9.235. “Veio em boa hora para regulamentar e disciplinar o setor. O decreto trouxe muita coisa boa. Algumas questões ainda merecem debate e uma análise com mais profundidade, mas com o tempo a gente vai aperfeiçoando”, ressaltou.

Alterações na nova legislação

Ao fazer uma análise do processo de construção do novo marco regulatório da educação superior, o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior lembrou que as normas acompanham as necessidades sociais e precisam ser adaptadas de acordo com as experiências e expectativas da sociedade. “Por isso, não devem ser estanques”. Neste sentido, o Decreto 9.235 trouxe muito mais do que a organização normativa que a Seres/MEC precisava. Trouxe o aprimoramento de aspectos como a aproximação da avaliação com o ambiente regulatório, que por muitas vezes não caminhavam em sintonia.

No entanto, seguindo a linha do que foi defendido pelo diretor presidente da ABMES, Sartori também anunciou durante o seminário a realização de adaptações nas portarias 20, 21, 22 e 23, que detalham aspectos específicos do Decreto 9.235. “Elas foram feitas num âmbito bastante acalorado e agora foi constatada a necessidade de pequenos ajustes”. De acordo com o secretário, essas alterações deverão ser publicadas em breve.

A diretora de Regulação da Educação Superior da Seres/MEC, Patricia Vilas Boas, ressaltou que as mudanças propostas pela equipe técnica do Ministério visam facilitar o entendimento, especialmente no que diz respeito ao alinhamento dos conteúdos publicados nas portarias e no Decreto 9.235. “O objetivo das alterações é deixar o texto das portarias mais claros e corrigir pequenos pontos”.

Prioridades para 2018

“Em março vamos lançar uma campanha nacional de supervisão. Se 2017 foi o ano da regulação, 2018 será o ano da supervisão”, anunciou o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), Henrique Sartori. De acordo com ele, será feito acompanhamento in loco do dia a dia das IES. “São pouquíssimas as que cometem crimes e é nosso dever ajudar o setor a ter o reconhecimento devido, em especial aquelas instituições que estão fazendo as entregas justas, dentro das regras”.

Para Sartori, as medidas são positivas para todos, não apenas para os mantenedores, mas também para os estudantes, em especial para aqueles que tiveram diplomas expedidos de maneira fraudulenta. Nesta linha, além da campanha será publicada uma portaria detalhando as punições para as IES em situação irregular, mas também com soluções para estudantes que foram prejudicados por desvios já cometidos.

A agenda da Seres/MEC para 2018 contempla, ainda, alterações no sistema e-MEC, com a correção e criação de novos fluxos a partir das necessidades criadas com a nova legislação; a publicação de um manual com informações consolidadas para procuradores institucionais e representantes legais com explicações sobre o que pode e o que não pode ser feito no ambiente de regulação, além da continuidade do projeto Seres em Ação, inclusive com presença confirmada nas três edições do projeto ABMES Regional que serão este ano.

Também participaram do seminário Michel Zanoni Camargo, diretor de Política Regulatória da Seres/MEC; Luiz Robério Tavares, diretor de Supervisão da Educação Superior da Seres/MEC; e Maurício Garcia, membro do CC-Pares e vice-presidente de Planejamento Acadêmico da Adtalem Educacional do Brasil.

Homenagem

O evento foi aberto com uma homenagem ao diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, que no último dia 1º completou 10 anos de serviços prestados à Associação. Para marcar a passagem da data, Caldas recebeu uma placa comemorativa, um certificado e um álbum com fotografias de alguns dos momentos mais marcantes dessa trajetória.

“Nos últimos dez anos, Sólon emprestou seu talento e competência às pautas e anseios da ABMES. Suas experiências anteriores como administrador e professor foram imprescindíveis para o êxito do modelo de gestão implantado por ele. E sua personalidade complementou essa receita de sucesso: comprometimento, ponderação e determinação são algumas de suas marcas mais visíveis”, ressaltou o diretor presidente da ABMES, Janguiê Diniz.


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Em 2018, o projeto ABMES Regional desembarcou em Minas Gerais, Ceará e Pará. Os participantes tiveram a oportunidade de conhecer as mudanças promovidas pelo Decreto 9.235 e novos instrumentos de avaliação. Conheça um pouco mais sobre a iniciativa, que tem como objetivo aproximar a ABMES das instituições e levar serviços e informações até elas

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Decreto 9.235: principais pontos

Publicado em 15 de dezembro de 2017, o Decreto 9.235 trouxe as novas regras com relação à regulação, à supervisão e à avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação do sistema federal de ensino

Legislação

PORTARIA NORMATIVA Nº 20, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino.


PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC.


PORTARIA NORMATIVA Nº 22, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, integrantes do sistema federal de ensino.


PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.


PORTARIA NORMATIVA Nº 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2018.


RETIFICAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Retifica a Portaria Normativa MEC nº 24, que dispõe sobre o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2018.


RETIFICAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Retifica a Portaria Normativa MEC nº 24, que dispõe sobre o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2018.


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.


PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece os procedimentos de pré-seleção e adesão de municípios para autorização de funcionamento de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada, precedida de Chamamento Público.


PORTARIA MEC Nº 1.382, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Aprova, em extratos, os indicadores dos Instrumentos de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes.


PORTARIA MEC Nº 1.383, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação para os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes.


RETIFICAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

Na Portaria Normativa nº 19, de 31 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 212, de 1º 11-2012, Seção 1, página 31, leia-se:


DECRETO Nº 5.773, DE 09 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

 


Notícias

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Números estão no estudo Educação superior em Minas Gerais: contexto e perspectivas, feito pela ABMES em parceria com a Educa Insights. O levantamento usou dados do Censo da Educação Superior, feito anualmente pelo Inep, e do Enade com o objetivo de fazer um diagnóstico da educação superior no estado

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Coluna

Educação Superior Comentada | As principais novidades regulatórias trazidas pelo Decreto n° 9.235/2017

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Educação Superior Comentada | O padrão decisório para os processos regulatórios no âmbito do sistema federal de ensino

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa o padrão decisório para os processos regulatórios no âmbito do sistema federal de ensino. Para o especialista, MEC agiu de forma muito acertada ao tornar a medida pública, por meio da edição da Portaria Normativa n° 20/2017, pois ela assegura transparência, previsibilidade e impessoalidade na condução desses processos

Educação Superior Comentada | A nova regulamentação relativa ao sistema e-MEC

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa a nova regulamentação relativa ao sistema e-MEC. Segundo o especialista, não foram trazidas mudanças radicais na regulamentação do funcionamento e acesso ao sistema e-MEC, sendo, contudo, é recomendável a leitura atenta da Portaria Normativa n° 21/2017 na íntegra

Educação Superior Comentada | A nova regulamentação para procedimentos de supervisão e monitoramento

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa a nova regulamentação para procedimentos de supervisão e monitoramento de IES e cursos de graduação. Na opinião do especialista, a Portaria Normativa n° 22/2017 teve o objetivo de tornar mais clara a regulamentação acerca do processo administrativo de supervisão das instituições e cursos de graduação, além de tratar de questões ligadas ao acervo acadêmico a ao processo de transferência assistida