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Polos de ensino superior a distância crescem 133% em um ano

26/07/2018 | Por: Folha de S. Paulo | 3385

Em pouco mais de um ano, o total de polos de ensino superior a distância subiu de 6.583 para 15.394, segundo dados do MEC (Ministério da Educação). A alta de 133% resulta de um decreto que diminuiu as exigências para a oferta da modalidade.

Entre as mudanças estão a autonomia para que as instituições criem seus polos —antes era preciso visita prévia de técnicos do ministério— e o credenciamento de instituições na modalidade EaD sem a exigência da oferta simultânea de cursos presenciais.

O objetivo é ampliar a matrícula de ensino superior no país para atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação, que prevê elevar a taxa bruta de matrícula nessa faixa para 50% da população de 18 a 24 anos até 2024.

Em 2017, só 23,8% dos jovens entre 18 e 24 anos cursavam faculdade, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).

O MEC condiciona a criação de polos ao cumprimento de parâmetros de qualidade e estabelece uma quantidade limite a partir do Conceito Institucional, indicador obtido após técnicos do ministério avaliarem in loco as instalações da sede da instituição. Quanto maior o conceito, mais polos podem ser criados. 

“Antes, os processos de aprovação demoravam até três anos. Agora, estamos presentes em todos os estados com um portfólio amplo de cursos de graduação, de pós e de nível técnico”, afirma Carlos Fernando, pró-reitor de educação a distância do grupo Cruzeiro do Sul Virtual.

No último ano, a instituição mais do que triplicou o número de polos: de 143 para 501. O plano é crescer mais.

“Nossa perspectiva é criar 600 polos a cada ano e chegar a locais em que a população até então não tinha chance de estudar”, diz o pró-reitor.

Morador de Conceição do Rio Verde, cidade de 13 mil habitantes do interior de Minas Gerais, o microempresário Orlando Paganelli Rodrigues, 24, já trabalhava com tecnologia da informação, mas só no ano passado teve a chance de se matricular no curso de análise e desenvolvimento de sistemas. Agora, ele frequenta o polo instalado em sua cidade, o único na região. 

“Antes, só me atualizava se viajasse. Agora, posso adquirir os conhecimentos de programação que me faltam com o suporte do polo, que fica a dois minutos de casa.”

De acordo com o Censo da Educação Superior realizado em 2016 pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), há no país 1,5 milhão de estudantes matriculados em cursos superiores a distância, um crescimento de 50% em seis anos.

Para os especialistas, as mudanças introduzidas pelo decreto foram um passo importante na regulação do EaD, mas só serão uma forma eficaz de democratizar o acesso à educação superior se houver critérios rigorosos para aferir a qualidade dos cursos.

“Teremos a partir de agora uma oferta crescente de vagas que pode ser superior à demanda de ingressantes. Por isso, é importante que haja uma depuração nos próximos anos, que permaneça quem oferece qualidade”, diz Luciano Sathler, diretor da Abed (Associação Brasileira de Educação a Distância).

Em outubro, a entidade reunirá em congresso cientistas, professores e especialistas. O objetivo é elaborar um documento com sugestões para aprimorar a legislação sobre educação a distância, a ser entregue ao governo federal.

Um dos pontos polêmicos é a autorização para que instituições sem Conceito Institucional criem até 50 polos por ano. “É uma brecha que permite a existência de polos sem nenhum critério de qualidade”, afirma Tatsuo Iwata, pró-reitor de pós graduação da ESPM. A preocupação dele é que, sem avaliação constante, as experiências ruins afetem a credibilidade dos cursos bem estruturados.

O QUE DIZ O DECRETO SOBRE EAD NO BRASIL
Polos Podem ser criados pelas próprias instituições de ensino, sem visita prévia do MEC. As avaliações passam a se concentrar na sede das instituições

Credenciamento Instituições de ensino superior podem se credenciar para cursos de EaD sem o cadastramento para cursos presenciais

Escola/empresa As atividades presenciais obrigatórias podem ser feitas em ambientes profissionais. Instituições podem criar parcerias com empresas

Lato sensu A oferta de pós-graduação lato sensu EaD fica autorizada para as instituições que obtêm o credenciamento para EaD, sem necessidade de credenciamento específico do curso.


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DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


REPUBLICADO DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Republicação do art. 9º do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2017, Seção 1.


DECRETO Nº 6.303, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera dispositivos dos Decretos n.ºs 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
(Diário Oficial, Brasília, 13-12-2007 – Seção1, p.4/5.)


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A Coluna Educação Superior Comentada desta semana fala sobre a regulamentação para a edição 2018 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que tem como objetivo aferir anualmente o desempenho dos estudantes, mediante a adoção de ciclo trienal, de modo que em cada ano do ciclo, um grupo de cursos seja submetido ao processo de realização do exame

Educação Superior Comentada |Prazos e procedimentos para o Enade 2018

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, aborda a definição de prazos e procedimentos relativos à edição 2018 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). É imprescindível que as instituições conheçam com profundidade os termos do Edital n° 40/2018, para que possam adotar todas as providências sob sua responsabilidade e orientar os estudantes

Educação Superior Comentada | A polêmica envolvendo a oferta de cursos da área da saúde na modalidade EAD

Na edição desta semana da Coluna Educação Superior Comentada, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa o debate acerca da oferta de cursos de graduação na área da saúde na modalidade de educação a distância. Segundo ele, o cerne da discussão é a divulgação equivocada da informação de que o contexto regulatório tornou possível a oferta desses cursos de forma totalmente virtual

Editora

Educação Superior: tecnologia, inovação e criatividade

Reúne artigos de autoria de Gabriel Mario Rodrigues, enquanto presidente da ABMES, publicados no Blog da ABMES no período compreendido entre 4 de outubro de 2009 e 1º de dezembro de 2015.