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Curso híbrido e 'novo Enade' viram bandeiras de ensino superior privado

03/09/2018 | Por: DCI | 3737
Foto: Estadão Conteúdo

A permissão para a oferta de cursos híbridos que combinem ensino a distância (EAD) com o presencial e um novo modelo para avaliação de instituições que vá além do Enade são algumas das demandas que o setor particular de educação superior espera emplacar no próximo governo.

As propostas estão presentes em decálogo publicado pelo Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, que reúne sindicatos, federações e associações do segmento.

De acordo com o presidente do Fórum, Janguiê Diniz, as pautas já estão nas mãos de todos os candidatos – que não teriam, até o momento, “apresentado nenhuma proposta concreta para a educação superior, mas apenas especulações”, conforme palavras do dirigente.

Em conversa com o DCI, Diniz (que também é fundador do grupo de capital aberto Ser Educacional) defendeu, entre outros pontos, uma ampla revisão na política de avaliação de cursos, hoje regida pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes).

“Temos que juntar o Enade [Exame Nacional de Desempenho de Estudantes] com outras formas de avaliação”, afirmou ele, citando infraestrutura e corpo docente como elementos que deveriam ser considerados. Para Diniz, ainda que “importante demais”, o Enade não forneceria um panorama exato da qualidade dos cursos superiores. “Há casos onde os alunos boicotam o Enade porque estão com raiva e a instituição fica com nota baixa”.

Caso mal avaliada no Enade, uma instituição de ensino pode ter a abertura de vagas, cursos ou a adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) comprometidas.Outro aspecto abordado é a permissão para a chamada “hibridização” do ensino superior, ainda não prevista em lei.Além de propor aumento no limite da carga horária a distância em cursos presenciais (hoje fixada em 20% da carga total), a entidade acredita que o caminho inverso deveria ser seguido. “Hoje só podemos ter 30% de presencialidade em cursos a distância, mas por que não 40% ou 50%?”, indagou Janguiê Diniz. De acordo com ele, a flexibilização criaria “capacidade maior de atrair alunos” ao EAD.

Pleito antigo do setor, uma aproximação do Fies ao modelo pré-crise também foi destacada pelo presidente do Fórum. Além da retomada no número de beneficiários do programa – que teve em 2014 o triplo da abrangência atual –, o setor quer um limite de renda familiar menor para a adesão.

“Dois salários mínimos é muito pouco”, sinalizou Diniz. Outra sugestão do dirigente é diminuir a nota de corte no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) exigida para participação no programa de financiamento estudantil; hoje são necessários 450 pontos.

Com as alterações, o Fies teria garantida a “plena execução”; atualmente, há dificuldade para o preenchimento das vagas oferecidas.

Técnico
Diniz ainda comentou declarações do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) – líder em intenções de voto nos cenários que excluem o ex-presidente Lula (PT) – sobre a “tara” do brasileiro pelo diploma de ensino superior.

Os comentários do candidato foram tecidos durante entrevista para um canal de televisão. Na ocasião, Bolsonaro sinalizou que o ensino técnico faria mais sentido para determinadas parcelas da população brasileira.

“A nossa interpretação é que ele quer ampliar o ensino técnico, mas para isso não é preciso, necessariamente, desvalorizar o ensino superior”, afirmou presidente do Fórum, que também elegeu o fomento de cursos tecnológicos e incentivos na formação de professores como pleitos.

 


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RETIFICAÇÃO PORTARIA MEC Nº 501, DE 25 DE MAIO DE 2018

Estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2018.


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


REPUBLICADO DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Republicação do art. 9º do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2017, Seção 1.


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