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Matrículas na educação a distância devem superar cursos presenciais em 2023

18/09/2019 | Por: Hoje em dia | 5314

A Educação a Distância (EaD) é uma grande aliada para melhorar o nível de escolaridade do brasileiro. Em quatro anos, graduações e tecnólogos da modalidade devem ter mais matrículas do que os presenciais. Pesquisa da Associação Brasileira dos Mantenedores de Ensino Superior (ABMES) mostra que a opção será a preferência de mais de 2,2 milhões de estudantes em 2023, chegando a 51% das inscrições. Hoje, são 36%.

Para especialistas, esse é um caminho para reverter os números divulgados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na última semana. Conforme o levantamento, apenas 21% das pessoas, de 25 a 34 anos, concluíram os estudos universitários – o menor índice da América Latina.

Diretor da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), Luciano Sathler afirma ser preciso formar mais profissionais, sem deixar de lado a qualidade, e nas áreas que precisam de mão de obra. Nesse cenário, ele aponta a metodologia on-line, inclusive para quem não tem facilidade para se deslocar até uma faculdade.

Sem disponibilidade para assistir às aulas em uma universidade, Jonatan Felipe da Silva, de 21 anos, decidiu pela EaD. Matriculado em Gestão de Recursos Humanos, o auxiliar de estamparia também revela que o preço pesou na escolha. “Eu não teria como pagar o curso presencial”.

Além disso, ele conta com uma bolsa de estudos que reduz a mensalidade pela metade. Atualmente, investe 20% do salário na qualificação. “Essa é a chance de prestar o concurso público (para a Polícia Civil) e melhorar minha renda”.

De acordo com a Associação Brasileira de Educação a Distância, os cursos on-line são até um terço mais em conta do que os presenciais.

Democratização
Segundo o diretor-executivo da ABMES, Sólon Caldas, a modalidade on-line é acessível a todas as classes sociais. “Ela é de extrema importância para a democratização da educação superior no país”.

Além de melhorar os índices educacionais, a EaD é uma possibilidade de ascensão, acrescenta o Cláudio Vieira de Lima, das Faculdades Kennedy e Promove. “Trabalhadores estão retomando os estudos para ter melhores colocações no mercado de trabalho”.

“E com dedicação, prática e o auxílio ideal de tutores, os estudantes que se formam na educação a distância têm o mesmo padrão de qualidade e conhecimento que aqueles que frequentam as aulas no ambiente físico”, destaca Eliane Novato Silva, coordenadora do curso a distância de Ciências Biológicas da UFMG.

Plano Nacional de Educação
Em vigor desde 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) conta com 20 metas e cerca de 250 estratégias que devem ser cumpridas até 2024. O principal objetivo é universalizar o atendimento escolar em todos os níveis, modalidades e etapas educacionais.

Uma das diretrizes prevê 33% da população de 18 a 24 anos matriculada em graduações. Porém, até agora, conforme pesquisa da Associação Brasileira dos Mantenedores de Ensino Superior (Abmes), divulgada em julho, apenas 18% dos jovens estão nesse grau de instrução.

No atual ritmo, a meta será cumprida apenas em 2029, com o ingresso de mais de 3 milhões de estudantes. Diretor-presidente da Abmes, Celso Niskier afirma que políticas públicas são essenciais para atingir a meta. “É necessário uma reestruturação, com mecanismos efetivos de ampliação do acesso das pessoas ao ensino superior público e privado”.

 


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Legislação

PORTARIA CAPES Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.


PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

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Na edição desta semana são abordadas as normas que promoveram a ampliação do alcance do credenciamento provisório para oferta de educação a distância (EAD). Na opinião de Gustavo Fagundes, isso permitirá de fato uma atuação mais adequada das instituições de educação superior. "Vale lembrar contudo que o credenciamento provisório deve ser ratificado depois da avaliação in loco e com a publicação do ato definitivo"

Educação Superior Comentada| Inviabilidade da oferta de cursos de graduação integralmente a distância

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes faz uma análise histórica sobre a regulação da educação a distância com o objetivo de explicar a evolução das normas aplicadas à modalidade. Segundo o especialista, “não será mais viável a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de graduação a distância sem previsão de atividades presenciais obrigatórias”

Educação Superior Comentada | Carga horária para a extensão na EAD e o percentual de atividades presenciais

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes responde algumas dúvidas de leitores da Coluna Educação Superior Comentada sobre a inclusão ou não da carga horária destinada à extensão dentro do limite de 30% de carga horária para atividades presenciais nos cursos a distância. O especialista esclarece a questão por meio de uma interpretação sistêmica, compreendendo o contexto regulatório vigente, sobretudo do artigo 100 da Portaria Normativa n° 23/2017

Educação Superior Comentada | A resolução do Crefito 3 que proíbe o registro de egressos de cursos de Fisioterapia EAD

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes afirma ser descabida a atitude do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito 3) – com atuação no estado de São Paulo/SP, que editou a Resolução n° 68/2019 para proibir a inscrição de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais oriundos de cursos realizados na modalidade a distância